Você sabe quais são as outras obrigações que você, como MEI - Microempreendedor Individual, tem que fazer depois da Declaração Anual de Faturamento do MEI e também depois da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física sendo MEI?
Você vai conhecer neste vídeo quais são os outros cuidados, orientações e obrigações que você, como microempreendedor individual, deve seguir depois dessas declarações que acabamos de entregar agora em maio.
Então, você tem aí algumas obrigações para fazer até o final do ano. Mas fica tranquilo que eu vou te explicar tudo certinho, em detalhes, para você aprender e resolver esses problemas aí no seu negócio. Beleza?
Então fica comigo nesse vídeo. Vamos lá!
Fala, meus amigos! Sejam todos muito bem-vindos a mais um vídeo aqui no nosso canal. Meu nome é Dair Bérgamo, eu sou contador e consultor de empresas, e eu ajudo você, que é empreendedor, a ser bem-sucedido com o seu negócio.
Hoje eu vou falar com você sobre as outras obrigações que acontecem depois que você entrega a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Nós acabamos de entregar isso em maio. Passou o mês de maio, já estamos em junho.
Então, algumas obrigações já aconteceram, você acabou de entregar. Só que agora você tem que ficar esperto, tem que ficar ligado, porque tem mais coisas que o microempreendedor precisa cumprir.
Gente, eu vou explicar para você. Vou trazer aqui alguns pontos de observações, coisas que são realmente importantes de você acompanhar para que você não tenha surpresas aí no seu negócio. Beleza? Então, vamos lá.
Primeira coisa, tá? A primeira coisa que você tem que tomar cuidado depois da Declaração Anual é sobre o seu limite de faturamento. Pessoal, muitos microempreendedores fizeram aí a sua Declaração Anual de Faturamento do MEI e foram desenquadrados. Ou seja, quando foi informar lá o valor do faturamento, ficou acima do limite.
Algumas pessoas foram fazer a sua declaração e apareceu uma mensagenzinha lá: “Olha, o seu limite ficou acima do permitido e você vai ser desenquadrado como microempreendedor.”
Se você recebeu uma mensagem dessa, você tem que procurar um contador. Pessoal, você mudou de regime de negócio. Você mudou de regime tributário na sua empresa. Antes, você era microempreendedor individual. Agora, você passa a ser microempresa – Simples Nacional.
Mas isso vai acontecer desde janeiro de 2025, porque nós entregamos as declarações agora referente a 2024, né? E se esse desenquadramento aconteceu, ele é retroativo a janeiro de 2025. Isso é muito grave, muito importante.
Então, se aconteceu com você, procure um contador. É obrigatório, tá gente? Se o desenquadramento aconteceu, é obrigatório ter o acompanhamento de um contador no seu negócio. Beleza?
Segundo ponto, pessoal: pagamento do DAS, o boleto do MEI.
Muitos empreendedores acabam não pagando o boleto do MEI, porque às vezes esquecem. Algumas pessoas nem sabem que têm que pagar o DAS do MEI. Outras não pagam porque não têm condições e deixam para acertar tudo depois, fazendo um parcelamento.
Essas são situações comuns com o boleto do MEI. O pagamento do DAS é uma obrigação do microempreendedor. Todo mês você tem que fazer esse pagamento.
Uma dica que eu dou para você é a seguinte: nunca deixe para pagar o boleto do MEI no dia 20, que é o dia do vencimento. Cuidado! Muitas vezes, nesse dia, você não consegue gerar o boleto porque o site congestiona. Então, minha dica é: gere o boleto lá pelo dia 17 ou 18 e faça o pagamento antecipado.
Cuidado também com aplicativos de terceiros. Alguns dizem ser oficiais do MEI, mas não são. E atenção: se você pagar o boleto depois das 20h, muitas vezes ele não é compensado corretamente e você pode acabar perdendo dinheiro.
Então, fique esperto com isso. É uma obrigação do MEI e você não pode deixar de cumprir.
Outro ponto importante: o pagamento do parcelamento do MEI.
Muita gente fez o parcelamento dos impostos do MEI – 60 vezes, 30 vezes, enfim. Se você tem parcelamento, cuidado: todo mês você precisa entrar no site e gerar o boleto. Não vem automático e você não consegue gerar para o ano todo de uma vez.
Geralmente, o vencimento é no último dia do mês. Lá pelo dia 25 a 28, você precisa entrar no sistema e gerar a parcela daquele mês. Fique atento a isso. É uma obrigação mensal do MEI.
Outro ponto: o pagamento do DARF do Imposto de Renda sendo MEI.
Exatamente. Se você é MEI – Microempreendedor Individual – fez a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e teve imposto a pagar, e ainda parcelou esse valor, cuidado: todo mês você precisa gerar o DARF atualizado.
Por que isso? Por causa da taxa Selic. O valor muda um pouco todos os meses, pois há atualização de juros. E essa atualização só é conhecida mês a mês. Por isso, é necessário acessar o sistema mensalmente para emitir o boleto com o valor correto.
Então, se você tem imposto parcelado, não esqueça de entrar e gerar o seu DARF atualizado todo mês.
Outro ponto: controle de faturamento.
Estamos entrando em junho, metade do ano. Muitos empreendedores não controlam o seu faturamento ao longo do ano. Deixam para fazer isso só no fim do ano ou até no ano seguinte, o que é um erro gravíssimo. Isso pode levar ao desenquadramento do MEI.
Minha dica: faça agora o controle. Veja quanto já faturou com nota e sem nota. Compare com o limite anual de R$ 81.000. Está chegando perto? Já passou da metade? Vai estourar até dezembro? Fique atento e acompanhe de perto para evitar surpresas.
Outro ponto importante: pedir nota fiscal nas compras.
O MEI é obrigado a solicitar nota fiscal sempre que fizer uma compra de mercadorias de pessoa jurídica. Isso é uma obrigação que muita gente esquece ou ignora.
“Ah, mas eu comprei na 25 de Março, ou comprei num fornecedor que não dá nota.” Isso não importa. O correto é exigir nota fiscal. Sem a nota, a compra não é comprovada, e você não consegue abater essa despesa. Isso infla o seu lucro e pode gerar problemas fiscais.
Mesmo que seja material de consumo ou algo pequeno, a nota fiscal é obrigatória sempre que comprar de CNPJ. Isso vale para qualquer empresa, não só MEI.
Outra obrigação que é só para quem emite nota fiscal: se você é MEI e emite notas fiscais, você é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender para empresas, ou seja, para CNPJ.
Se você presta serviços ou vende produtos para empresas, é obrigatório emitir nota fiscal. Muita gente confunde nota de serviço com nota de produto. Por exemplo: quem faz artesanato ou industrialização quer emitir nota de serviço, mas está vendendo produto – o que é incorreto.
Temos um vídeo aqui no canal explicando a diferença entre serviço e mercadoria. Isso é muito importante, porque existem dois tipos de nota fiscal e cada uma é usada em situações específicas. A nota do Portal do MEI é apenas para serviços.
Outro ponto: Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.
Se você abriu MEI recentemente, talvez nem saiba disso, mas é obrigatório fazer o cadastro no DET – um sistema do Ministério do Trabalho. Nele, você autoriza o envio de comunicações para sua empresa.
É simples: entre com sua conta Gov.br, cadastre um e-mail e pronto. Mas é obrigatório! Todos os MEIs devem se cadastrar no DET.
Por fim, o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Todo MEI deve preencher esse relatório com o total das suas vendas brutas do mês – sem descontar taxas, tarifas ou cartões. Esse relatório é obrigatório segundo a Resolução 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Não precisa enviar para a Receita, mas deve manter com você, atualizado, como forma de controle. Temos um vídeo no canal que ensina a preencher. É simples, e você ainda pode fazer de forma retroativa.